Câmara do TJES arquiva queixa-crime movida contra prefeito Luciano Pereira

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jornalvoxpopuli5-360x300Desembargadores atenderam ao parecer do Ministério Público para encerrar representação criminal contra prefeito de Barra de São Francisco

Nerter Samora

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) determinou, nesta quarta-feira (6), o arquivamento de uma queixa-crime contra o prefeito de Barra de São Francisco, Luciano Pereira (DEM). De acordo com informações do TJES, a representação criminal foi movida pelo professor Alencar Marim, ex-secretário municipal de Assistência Social, que foi acusado pelo demista de supostas irregularidades em contratações da pasta, na administração passada.

Nos autos do processo, o professor acusa o prefeito de ter feito acusações contra ele mesmo sabendo da inocência do então secretário, o que teria sido comprovado após investigação feita pela Polícia Civil. No voto, o relator do caso, desembargador Ney Batista Coutinho, acolheu o parecer do procurador de Justiça Fernando Antonio Zardini, que pedia o arquivamento sob alegação de que a suspeita era fundada.

De acordo com a ação, o prefeito Luciano Pereira teria pedido, por meio de ofício de gabinete, que fosse aberto inquérito para apurar a contratação de um coffee break para duas mil pessoas num evento promovido pela Secretaria de Assistência Social, pelo valor de R$ 7,9 mil.

Para o representante do Ministério Público Estadual (MPE), “havia elementos para suspeitar de ilegalidades, fato que afasta a presença do elemento subjetivo do tipo, ou seja, que o denunciante (Luciano Pereira) tivesse ciência da inocência do suposto acusado”. O comum era que esses eventos não reunissem mais de 50 pessoas, diz o parecer.

Em seu voto, o desembargador Ney Coutinho considerou que a atitude de Luciano Pereira representou uma medida inerente às funções do cargo. “Eis que o seu silêncio quanto a possíveis irregularidades no âmbito da administração pública municipal ensejaria a sua responsabilização criminal e administrativa”, justificou o magistrado, que foi seguido pelos demais membros do colegiado.