RESOLUÇÃO DO CMDCA Nº. 04, DE 25 DE MAIO DE 2015.
Os Conselhos Tutelares serão compostos por cinco membros titulares e cinco suplentes, escolhidos por votação popular, e exercerão o cargo no quadriênio 2016/2019 . A remuneração mensal se baseia na alteração da Lei Municipal nº 019/2014, que estabelece o salário base da classe em R$1576,00.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Barra de São Francisco/ES, no uso de sua competência conferida pela Lei Municipal nº 0593, de 06 de Abril de 2015, e no âmbito de sua ação:
Considerando o disposto na Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 0593, de 06 de Abril de 2015, que atribui ao Município à organização do processo de eleição dos membros do Conselho Tutelar de Barra de São Francisco/ES;
Considerando que nos termos da Lei Municipal nº. 0593, de 06 de Abril de 2015, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente regulamentar e divulgar o Pleito para eleição do Conselho Tutelar;
Considerando a Resolução nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) no art. 11, que atribui ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente o dever de delegar a condução do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar local a uma comissão especial, a qual deverá ser constituída por composição paritária entre conselheiros representantes do governo e da sociedade civil.
RESOLVE:
Art. 1º- Tornar público os nomes dos cidadãos que tivera suas inscrições deferidas para o cargo de Conselheiro Tutelar no processo de escolha do ano de 2015, na seguinte ordem:
- Celso Lopes de Carvalho;
- Cicero da Silva Santos;
- Erlane Fernandes da Silva;
- Israel Pereira dos Santos;
- Itelvina Alves Vieira;
- Janete Nascimento Faustino Fernandes;
- Jaquilaine Gomes Ferreira;
- Jorge de Oliveira Silva;
- Jucimare Ribeiro de Souza Duarte;
- Jussabrina Christina Alves da Silva;
- Lília Karla Pereira Braga;
- Lorena Baldoino Correia;
- Lusia Maria de Araújo;
- Maria Aparecida de Souza Vitorino;
- Marinety Queiroz Ferreira;
- Mario Milke;
- Maura Terezinha dos Reis Medeiros;
- Keila Francisca Cassiano;
- Regiane Inácio Vicente;
- Sandra Geralda de Faria;
- Sandra Vieira de Souza Cunha;
- Sonia Maria Ribeiro dos Santos Farias;
- Tiago Quirino Dias;
- Valquírias da Silva.
Art. 2º– Tornar público as inscrições indeferidas pela Comissão do Processo de Escolha e os respectivos motivos.
I – Carlinda Goularte – a candidata não preencheu o requisito 3.6 do Edital nº 01/2015, tendo em vista não ter apresentado certificado que comprove a conclusão do ensino médio.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barra de São Francisco/ES, 25 de Maio de 2015.
TIAGO SOARES ALVES
Presidente do CMDCA