Coligação da Candidatura de Enivaldo dos Anjos é Multada

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WP_20140311_001Foi publicado no Diário Oficiall do Estado do espirito Santo em 07 de março, a sentença preferida pelo tribunal regional Eleitoral do Espirito Santo condenando a coligação (55) Experiência, Juventude e Amor por Barra de São Francisco, que tinha como candidato a prefeito nas eleições de 2012, o senhor Enivaldo Euzébio dos Anjos, a pagar uma multa de R$ 55.000,00 ( cinquenta e cinco mil reais) por crime eleitoral.

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O Edital é de nº12/2014 e o processo nº337-69.2012.6.08.0023 e a decisão foi dada por que durante a campanha os candidatos a prefeito Enivaldo dos  Anjos e a vice prefeito Alencar Marin usaram faixas e banners com a fotográfica do Governador Renato Casagrande que pertence ao partido Socialista Brasileiro (PSB) o qual já tinha registrado coligação com os partidos (PRB, PP, PTB, PMDB, PSL, DEM, PSDC, PMN, PSB, PV, PSDB, PT do B). Na época houve a denuncia e a coligação mº 55 recebeu a notificação para imediata retirada das propagandas irregulares oque não foi obedecido pela coligação descumprindo uma determinação judicial proferida pelo Exmo Juiz Eleitoral Dr. Edmilsom Rosindo Filho.

O Tribunal Regional Eleitoral do Espirito Santo comunicou ao Dr. Edmilson para que intime a Coligação Experiência, Juventude e Amor por Barra de São Francisco por meio de seu representante para que no prazo de 10 (dez) dias retire no cartório Eleitoral a Guia para pagamento da multa de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) a vencer em 30 (30) dias sob pena de inscrição em divida ativa. Curiosamente o valor da multa tem os dois primeiros números da coligação condenada 55.