Assim como o recomendado pelo TCES, foi reprovado em Sessão da Câmara Municipal de Barra de São Francisco, nesta segunda-feira, 11 de maio, as contas do ex-prefeito Waldeles Cavalcante, referentes ao ano de 2008.
Thiago Quirino texto/foto site barra
A recomendação do TCES, através do ofício nº 049/2015, foi entregue ao presidente da Câmara Municipal, Juvenal Calixto Filho(PPS), nela continha todos os argumentos dos técnicos que levaram a tal decisão, bem como a justificativa de Waldeles, que não foi suficiente para mudar a decisão incial do Tribunal.
A irregularidade apontada pelo TCES se deve a despesa com pessoal referente ao ano 2008, que na primeira análise chegou a 55% ultrapassando assim o determinado por lei. O vereador Dibrum (PP), durante as sua falas na Sessão desta Segunda, afirmou que chegou a questionar com o ex-prefeito, que é funcionário da Câmara, sobre o fato, Waldeles teria justificado “Isto está acontecendo é porque mantive 100 familias( empregos) a mais”.
Mesmo com a recomendação feita, a Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Câmara Municipal de Barra de São Francisco, fez uma orientação contrária a dos técnicos do TC, tendendo pela aprovação das contas de 2008.
E m defesa da ideia, alguns membros da Comissão e outros que votaram a favor dela, preferiram desqualificar a recomendação do TCES, usando o exemplo da prefeitura de Água Doce do Norte, que também teria ultrapassado o limite de 54% com folha de pagamento em 4 pontos chegando a 58%, e diferente do caso de Waldeles, foi recomendado a Câmara do município citado, a aprovação das contas.
Outro argumento usado pela grande maioria dos que votaram contra o parecer do TCES, foi a amizade que teriam com o ex-prefeito e o caráter do mesmo, bem como favores prestados quando o Waldeles era o chefe do executivo. O vereador Toizinho Moraes (Solidariedade), chegou a dizer que nunca votaria contra, pois seria ingrato já que foi atendido inúmeras vezes com seus pedidos.
Lula Cozer, por exemplo, chegou a confirmar a veracidade do parecer enviado a Câmara, mas pediu para que os demais vereadores “olhassem o lado humano”, pois Waldeles teria mantido os 100 empregos esperando que a arrecadação melhorasse, o que não ocorreu. Já Juvenal Calixto(PPS), presidente da Câmara, enfatizou que seu voto sempre esteve definido a favor da aprovação, independente de qualquer coisa.
A Votação
Seguiram a recomendação do TCES e reprovaram as contas de Waldeles os vereadores: Dibrum(PP), Wilson Mulinha (PTB), Paulinho do Hospital(PV), Camatinha(PSB) e Tiãozinho da Colina(PTB).
Votaram pela aprovação das contas de 2008 do ex-prefeito Waldeles os vereadores : Juvenal Calixto(PPS), José Valdeci(PT), Carlim da Dengue(PROS), Jessui Alves Albino(PSD), Lula Cozer(PPS), Valézio Armani(PSD), Dr Aloysio(PDT) e Antônio Moraes(Solidariedade).
As contas, para serem aprovadas, seria necessário 2/3 dos votos, equivalente a 9 votos, pelo resultado 8 (a favor) e 5 (contra), o resultado seguiu a recomendação do TCES, em desfavor a Waldeles Cavalcante.
Lembrando que em decisão recente, foi determinado que o ex-prefeito Waldeles Cavalcante, terá que devolver mais de R$1,7 milhão para os cofres públicos.
Ambas das decisões cabem recurso.
O Ex-prefeito Waldeles é cobrado por danos ao erário
O ex-prefeito de Barra de São Francisco, Waldeles Cavalcanti foi inscrito na divida ativa do contribuinte por decisão do Tribunal de Contas do Espirito Santo e está sendo cobrado a fazer ressarcimento em R$ 1.762.890,75 ( Hum milhão setecentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos) por danos ao erário público e outras irregularidades cometidas durante a sua administração à frente da prefeitura.
O valor foi inserido na dívida ativa do contribuinte da Secretaria Municipal da Fazenda com as seguintes descrições:
Portaria nº323/2013.
28/11/2013
– Motivo: Dano ao Erário Público. Valor Originário: R$ 74.675,00.
Tomada de Conta Especial-Processo nº11278/2013.
Valor Originário: R$ 1.035.000,00
Tomada de Conta Especial-Processo nº11280/2013.
Valor Originário: R$ 130.250,00.
Tomada de Conta Especial-Processo nº11657/2013.
Valor Originário: R$ 24.480,00.
Tomada de Conta Especial- Processo nº11658/2013.
Valor Originário: R$123.500,00.
A denúncias feitas pela atual administração mostrando diversos erros e danos ao erário cometidos pela administração passada, começam a mostrar seus efeitos e provando que existiam muitas irregularidades que prejudicaram o município de Barra de São Francisco