Eleiçoes 2012 ” No dia da votação: dez dicas sobre o que pode e o que não pode

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No dia da votação: dez dicas sobre o que pode e o que não pode

Nos dias das eleições municipais deste ano, 07 e 28 de outubro, existem uma série de normas e procedimentos que precisão ser seguidos por eleitores, candidatos a cargos eletivos e cabos eleitorais.

Alguns critérios são definidos a nível nacional. Outros, são competências do Estados e municípios decidirem.

Confira aqui quais são estas regras:

1) Quais são os documentos necessários para votar?

1) Um documento oficial com foto: carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

2) O eleitor pode votar sem título?

2) Sim. Para votar o eleitor poderá apresentar um documento oficial com foto (carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação).

3) É proibido a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação?

3) A proibição da venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição é de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública de cada município ou Estado. Ou seja, Estado ou município é que irá decidir se a venda de bebidas alcoólicas será proibida, ou não, à partir da 0:00h até às 18h, nos dias 07 e 28 de outubro.

4) Eu posso entrar na seção eleitoral com a propaganda do meu candidato estampada na camisa?

4) No dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, exclusivamente por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

5) É permitida propaganda no dia da eleição?

5) Não. Constituem crimes, no dia da eleição, a prática das seguintes condutas:
• A propaganda denominada “boca de urna”;
• A arregimentação de eleitor;
• O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
• A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

6) Soube de uma irregularidade que um candidato está cometendo durante a campanha eleitoral. Quem eu devo procurar?

6) Qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral que caiba ação pública deverá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la ao juiz eleitoral local.

7) Eu posso levar o santinho com os números dos meus candidatos no dia da eleição?

7) Sim. A chamada “cola” pode ser levada pelos eleitores, pois facilita e torna mais ágil o processo de votação. Por isso, no dia da eleição, leve anotados os números dos seus candidatos.

8) Um portador de necessidades especiais pode ter ajuda de alguém?

8) O eleitor portador de necessidades especiais poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral.

9) O que é preciso para ser um mesário voluntário?

9) O programa Mesário Voluntário é uma iniciativa de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para ser um mesário voluntário o eleitor deve entrar em contato com o TRE de seu estado para saber se o programa foi implementado. Mesmo que o TRE de seu estado não tenha esse programa, ele pode entrar em contato com o cartório eleitoral em que está inscrito e colocar-se à disposição para trabalhar como mesário.

10) O trabalho como mesário é remunerado?

10) Não. O serviço prestado não é remunerado. O mesário receberá auxílio-alimentação e terá direito a 2 (dois) dias de folga em seu trabalho (público ou privado) para cada dia trabalhado nas eleições.