Juiz anula decisão da Câmara Municipal que rejeitou as contas de 2005 do ex-prefeito Edinho Pereira. Entenda

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10536659_1517993131751625_8496418802356071602_xoO Meritíssimo senhor juiz de direito Dr. José Borges Teixeira Júnior da comarca de Barra de São Francisco-ES em decisão nesta  quarta-feira(27), com  resolução de mérito, julgou procedente o pleito do candidato a Deputado Estadual Edinho Pereira, declarando a nulidade do Decreto Legislativo nº 003/2007 da Câmara Municipal de Barra de São Francisco que rejeitou as contas, referentes ao ano de 2005, período no era prefeito, por entender que o mesmo não teve seu direito constitucional de apresentar parecer técnico em sua defesa.

A decisão anula a tese do Ministério Público Estadual que sugeriu ao TRE-ES que indeferisse a candidatura dele nas eleições deste ano por com base no Decreto aprovado na Câmara em 2007. Edinho agora irá anexar  esta decisão a sua defesa ao TR-ES para reverter o indeferimento.

Lembrando que mesmo se o TR-ES não alterar a decisão, Edinho poderá recorrer ao TSE em Brasília e com isso continuar sua campanha normalmente e legalmente.

Entenda o caso:

 Em 2007 o  Tribunal de Contas do ES constatou irregularidades  na prestação de contas do então prefeito Edinho Pereira relativas ao ano de 2005 por problemas técnicos, e mandou uma notificação para que ele apresentasse sua defesa  no prazo estabelecido. Porém,  a notificação foi enviada de maneira irregular pois  Edinho já não exercia seu cargo de prefeito pois tinha sido cassado em 2006 por uma denúncia de irregularidades feitas contra ele, que após investigações da PF, o mesmo foi inocentado.

  A notificação chegou na prefeitura e foi ignorada por representantes do poder executivo na época. Edinho não tomou conhecimento  da decisão do Tribunal perdendo, portanto, o prazo de se defender. O tribunal então mandou para a Câmara Municipal o processo sugerindo a negação da prestação de contas do ano de 2005. A Câmara deu voto negativo para as contas e isso motivou  a Promotoria a pedir o indeferimento da sua candidatura. Após esta decisão, Edinho entrou com  uma petição para que fosse anulado o pedido e o Juiz atendeu sua argumentação. Confira abaixo a sentença:

 “A Jurisprudência do STF é harmônica no sentido de reputar nulos os decretos legislativos de rejeição de prestação de contas que não tenham outorgado ao ordenador de despesas a possibilidade de exercer ampla defesa no plano político, não bastando para tanto as justificativas apresentadas nas côrtes de contas”.

  E mais:”Julgo procedente o pleito autoral, extinguindo o feito  com resolução do mérito, na forma do Art.269, inciso I do CPC, para declarar a nulidade do Decreto Legislativo nº003/2007, da Câmara Municipal de Barra e São Francisco-ES bem como de todos os atos praticados na Sessão Especial realizada no dia 16 de outubro de 2007, relativos á aprovação desse ato normativo, consoante descrição dos trabalhos vertidos na ata nº de folhas, 154 a 159″.