Juiz determina que Município garanta creche em tempo integral para criança

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Em decisão liminar o juiz Edmilson Rosindo Filho, que responde pela Vara da Infância e Juventude até o dia 30, determinou que o Município de Barra de São Francisco/ES providencie, para 2018, a matrícula em período integral para a filha de um casal de advogados na Creche Irene Ribeiro da Silva.

`Para fundamentar sua decisão, além da Constituição Federal e do Eca, o juiz se baseou também no Decreto Legislativo 003/2017, que sustou os efeitos do Decreto 331/2017, que previa a redução da permanência das crianças nas creches para meio período.

O Decreto Legislativo que susta os efeitos do decreto que reduzia o horário das creches para meio horário utilizado pelo juiz tem as assinaturas dos vereadores Wilson Mulinha, Emerson Lima, Juvenal Calixto, Huander Bofe, Zilene Surdine, Paulinho do Hospital, Admilson Brum, Lemão Vitorino e Teco Ferreira.

O cumprimento da determinação tem o prazo de 10 dias e o seu cumprimento terá que ser comprovado nos autos, sob pena de uma multa diária de R$ 01 mil em caso de atraso no cumprimento. Essa decisão abre espaço para que outros pais ingressem na justiça requerendo o mesmo direito.

O decreto do prefeito que previa o funcionamento das creches do Município em meio horário foi derrubado pelos vereadores no dia 23 de outubro, em virtude da pressão da população. Mas o prefeito, segundo informações dos vereadores, mesmo derrotado se negou a obedecer a decisão legislativa.

O casal de advogados ajuizou uma ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela. O resultado abre espaço para que outros casais na mesma situação ajuízem uma ação da mesma natureza. Mas vale destacar que, por ser uma decisão liminar, ela pode ser derrubada a qualquer momento

Texto Elvecio Andrade