Justiça inocenta vereador Emerson Lima e condena dois no caso de desvio de peças na prefeitura

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Justiça inocenta vereador Emerson Lima e condena dois no caso de desvio de peças na prefeitura

 Tiago Martins

Emerson Lima, vereador em Barra de São Francisco pelo DEM

O vereador Emerson Lima (DEM) foi inocentado pela justiça em um processo que era denunciado por peculato.

No mesmo processo foram condenados Rodrigo Acácio Mol (Rodriguinho da areia) e Samuel Venança Nogueira.

Rodrigo foi condenado pelas práticas de crimes previstos no artigo 312, caput, e 333, caput, ambos do Código Penal. O somatório das penas, tomando sua pena em definitivo em 04 (quatro) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa.

Já Samuel foi condenado pela prática dos crimes previstos nos artigos 312, caput, e 317, caput, ambos do Código Penal Brasileiro. O somatório das penas do sentenciado, tomando sua pena em definitivo em 04 (quatro) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa.

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A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena de multa.

Veja no fim da matéria o que diz cada artigo do CPB

A denúncia

A denúncia do Ministério Público narra que uma caixa de marcha, um diferencial e um eixo dianteiro, retirados de um caminhão da prefeitura municipal foram repassados a “Rodriguinho da Areia”.

Emerson Lima ocupava na época o cargo de Secretário Municipal de Transportes, na prefeitura de Barra de São Francisco.

A promotoria de justiça ouviu diversas pessoas sobre os mais variados assuntos relacionados a denúncias contra a administração municipal. Rodrigo já havia sido notificado para esclarecer sobre a extração, comércio e transporte de areia.

Na oportunidade Rodrigo foi ouvido pelo Promotor de Justiça, Dr. Creumir Guerra, sobre as tais peças e falou que tem um caminhão Mercedes 1113, placa GVH – 8828, ano 72, que usa para fazer frete de areia. Contou que seu caminhão quebrou e como não tem recurso financeiro para gastar com o caminhão, pediu ajuda ao vereador Emerson Lima, atual secretário de transporte, que teria cedido as peças usadas a ele.

Na época, Rodrigo disse que pegou as peças com o Samuel e lhe entregou as peças velhas de seu caminhão para que colocasse no veículo da prefeitura. Rodrigo afirmou ao promotor que pagou R$ 1.000 reais ao mecânico Samuel para instalar as peças em seu caminhão, não tendo pago pelas peças.

De acordo com o Promotor de Justiça, a apropriação de bem de propriedade público em proveito próprio ou de terceiro é crime, independente de pagamento.

O que diz o Código Penal Brasileiro

CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003).

Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

Pena – reclusão, de 1 (um) ano a 8 (oito) anos, e multa.
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003