Licenciamento Ambiental passa ser realizado pela secretaria Municipal de Meio Ambiente de Barra de São Francisco

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DSC_02402Licenciamento Ambiental no Município de Barra de São Francisco

 

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Barra de São Francisco trás beneficio para os empreendedores do município através do Licenciamento Ambiental Municipal.

Antes o empreendedor que deveria ir até a capital para conseguir a licença ambiental ou trabalhava clandestinamente correndo o risco de sofrer penalidades administrativas, hoje é possível solucionar todos os tramites da legislação no próprio município.

Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimento e atividades de pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado que utilizem recursos ambientais e sejam consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou, ainda, daquelas que, sob qualquer forma ou intensidade, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições gerais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

O licenciamento ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável-SEMMA está previsto em leis, decretos, instruções normativas, resoluções e portarias federais e estaduais, e existe para assegurar o desenvolvimento dessas atividades sem danos ao meio ambiente. Estão sujeitas ao licenciamento ambiental os empreendimentos industriais, de pesquisa e extensão mineral, de tratamento e/ou disposição de resíduos, de armazenamento de substâncias perigosas, imobiliários, comerciais e de serviços, viários, agropecuários, agrícolas, de esgotamento sanitário e de obras diversas. Tais atividades serão enquadradas de acordo com o porte e potencial poluidor e/ou degradador.

No ano de 2013, a SEMMA trabalhou em prol da estruturação do sistema de gestão ambiental, elaborando legislações, instruções normativas, decretos e demais instrumentos necessários ao licenciamento ambiental. A secretaria contará com o mesmo sistema do Instituto Estadual de Meio Ambiente – IEMA, somente aprimorou a metodologia com objetivo de atender melhor e mais rápido o empreendedor, as exigências, cobranças em leis, projetos e responsabilidades serão os mesmos, o que será diferenciado é o conhecimento de todos os empreendimentos, período de análise dos processos e emissão das licenças ambientais.

Para o município isso será um grande avanço, pois permitirá um avanço do município de forma sustentável, sendo possível conhecer todos os seus empreendimentos, deficiências, demandas e tomar medidas diante a lei para evitar danos ao meio ambiente, permitindo que o município cresça dando suporte aos empreendedores e permitindo o desenvolvimento correto da cidade.

A Lei Complementar 140 de 8 de dezembro de 2011, trata em seu o Art. 9o,  são ações administrativas dos Municípios:

XIII – exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida ao Município;

a)    que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade;

Sendo assim o Conselho Estadual de Meio Ambiente– CONSEMA, elaborou a listagem de impacto local, Resolução Consema 005/2012 – Definir a tipologia das atividades ouempreendimentos considerados de impactoambiental local e dá outras providências,conforme estabelecido no Anexo Único desta

Resolução.

A SEMMA licencia 154 ramos de atividades desenvolvidas no município. O licenciamento local oferece aos munícipes inúmeros benefícios como: economia de tempo e de gastos com viagens; maior agilidade nos processos; monitoramento mais acentuado das atividades passíveis de licenciamento e proximidade do contribuinte com o órgão ambiental.

Adriana Herzog Simões
Engenheira Ambiental – CREA 025959/D

Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Barra de São Francisco/ES

tel:(27) 9259 3846