Polêmica: Proprietários poderão regularizar gratuitamente imóveis em Barra de São Francisco

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Projeto aprovado pelo Legislativo gerou comentários da Procuradora Municipal que não agradaram o vereador autor da Lei

Barra de São Francisco – Aprovado recentemente pela Câmara Municipal de Barra de São Francisco, um Projeto de Lei de Regularização Fundiária, de autoria do vereador Admilson Brum (PRP), irá beneficiar os proprietários de imóveis irregulares que contam apenas com o recibo de compra e venda.

Mas, um comentário feito pela atual Procuradora Municipal Adjunto, Gardiane Caetano da Oliveira, em uma página social, acabou gerando um conflito com alguns parlamentares, em especial ao autor da Lei, o vereador Admilson Brum. No comentário a Procuradora afirma que o Poder Executivo, no caso a Prefeitura Municipal, não depende de autorização alguma, por parte do Poder Legislativo, nesse caso específico. Ela invoca a Lei Federal nº 13.465/2017, justificando que: “Diante de uma Lei Federal, que pode ser utilizada em todo o território nacional, uma Lei Legislativa Municipal é indiferente, inoperante e inútil”, pontua Gardiane.

Bastou este comentário e principalmente o teor da última frase, para que os ânimos ficassem exaltados pelos lados da Câmara Municipal, qualificada pela Procuradora, como desnecessária, já que o Executivo, segundo seu comentário, não depende do Legislativo.

Vereador lamenta

O vereador Admilsom Brum, lamentou que uma servidora municipal utilizasse de palavras infelizes sobre um tema de grande importância para a população, a ponto da matéria ter tido aprovação unânime durante votação no Legislativo. “A senhora Procuradora Gardiane, deve atentar para o fato de que eu estou como membro da Comissão de Justiça e de Redação da Câmara e, sem o projeto aprovado, este assunto continuaria esquecido e foi graças ao projeto aprovado, que o Executivo pode, finalmente colocar a disposição dos proprietários de imóveis, a possibilidade de regularização dos mesmos”, justificou Brum.

Em resposta a Secretária da Fazenda Municipal digo: Seu comentário é no mínimo desnecessário e demostra um alto nível de desconhecimento da Lei. Se afirma que o Poder Executivo não depende do Legislativo e ao mesmo tempo informa que o Decreto teve por base uma Lei que é feita pelo Legislativo, está demostrando o grande desconhecimento sobre o funcionamento dos poderes. Primeiramente, quero informar que o Projeto de Lei, de minha autoria, é muito anterior ao Decreto do Executivo, portanto, o prefeito somente baixou o Decreto porque existia a Lei, e cujo Projeto é de minha autoria. Mais ainda, a Legislação Federal é aplicável sim, mas quando existe Lei Municipal, esta tem que ser a base das iniciativas do Poder Executivo Municipal.Sua informação, Secretária, de que a Lei Municipal aprovada é inoperante e inútil, demostra o total desrespeito para com todo o Poder Legislativo Municipal, não só com este Vereador autor do Projeto, mas com todos os vereadores, haja já que o Projeto, foi aprovado por unanimidade.Finalizando, quero dizer que existindo Lei Municipal, esta não é inútil e inoperante, e sim, deve ser respeitada e vc, na condição de agente pública, deveria elogiar e velar pelo cumprimento da Lei, não fazendo comentários tolos e que não edificam em nada. “Vereador Admilson Brum”.

O Projeto

Segundo o projeto, que é autorizativo, os proprietários poderão ter escrituras gratuitamente, fornecidas pelo município de Barra de São Francisco. “Nosso objetivo é dar dignidade e direito social a moradia, acesso aos serviços públicos, resgate da cidadania, além de garantir que o imóvel seja um bem das famílias que têm apenas recibos de seus imóveis e vão passar a ter escrituras”, disse o vereador Admilson Brum, autor do projeto.

A matéria aprovada, autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir a Regularização Fundiária. O município já aderiu ao Programa “Morar Legal”, implantado pelo Governo do Estado do Espírito Santo.

“Barra de São Francisco tem problemas crônicos na área de habitação e que precisam ser enfrentados. O projeto permite que o município busque um atalho e torne mais simples a legalização dos imóveis que estão em loteamentos irregulares ou mesmo em terrenos que pertencem ao município”, disse Admilson.

Impedimentos

Hoje, sem a escritura, o dono do imóvel não pode financiar e tem dificuldades para vender. Quando vende, geralmente aceita um valor menor, pois o comprador não pode financiar. Caso o imóvel seja escriturado, os proprietários poderão fazer financiamento para investirem nos seus imóveis.

“Com o projeto, daremos dignidade a nossa população e acabar com o sofrimento de várias famílias francisquenses, sem falar que estamos garantindo a cidadania a todos”, destacou o vereador.

A regularização fundiária é um instrumento importante para a redução do déficit habitacional. A consolidação do projeto garante o direito social moradia e acesso a serviços públicos, além de garantir que o imóvel seja um bem da família e assegurado para futuras gerações.

Requisitos

Para conseguir o benefício, o proprietário do imóvel tem que se enquadrar no Programa. Deve ter renda familiar de até 05 salários mínimos e ser cadastrado na Assistência Social.

Documentos necessários

Para requerer a Regularização Fundiária o proprietário deve ter em mãos os seguintes documentos (xerox e original)

  • Documento do Imóvel (Lote)
  • Documentos pessoais. Se casado, documentos pessoais do cônjuge.
  • Resumo do Cadastro Único
  • Comprovante de renda
  • Comprovante de endereço
  • Boletim de Cadastro (Secretaria da Fazenda).