Polícia Ambiental apreende 32 pássaros silvestres em Barra de São Francisco

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PASSAROS-514x352A Polícia Militar Ambiental apreendeu 32 pássaros silvestres que estavam sendo mantidos em cativeiro de forma irregular no município de Barra de São Francisco. A ação de fiscalização ocorreu na segunda-feira (20), após o recebimento de denúncias anônimas.

Nas oito residências averiguadas em diferentes bairros do município, policiais encontraram Coleiros, Trinca-Ferros, Bigodinhos, Caboclinho, Galinhos-da-serra, Azulões, Canários-da-Terra, Melros, Sofrê, Sabiá e um papagaio, que estavam sendo mantidos em cativeiro sem o devido registro junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Além das aves, os policiais também apreenderam trinta gaiolas, dois viveiros móveis e seis armadilhas para captura de pássaros conhecidas por alçapão e uma arapuca.

Todos os oito responsáveis foram identificados e assinaram um Termo Circunstanciado se comprometendo a comparecer no Juizado Especial Criminal de Barra de São Francisco. Os animais ao final da ocorrência foram alimentados e levados para Floresta Nacional do Rio Preto e ficaram aos cuidados de biólogos e veterinários.

A Polícia Militar Ambiental orienta e incentiva as pessoas que não mantenham animal silvestre em cativeiro de forma irregular, e caso o possua, que procure a Polícia Ambiental mais próxima a fim de fazer a entrega voluntária, não imputando ao cidadão nenhum tipo de responsabilidade penal.

Lei 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais.

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas:

I – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.