Policial federal é preso em operação contra extração ilegal de rochas em Vila Pavão

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Policiais cumpriram 29 mandados de busca e apreensão, 14 mandados de condução coercitiva e cinco mandados de prisão preventiva, nesta quarta-feira (28). Um policial federal também foi preso

A Polícia Federal no Espírito Santo deflagrou na manhã desta quarta-feira (28) uma operação para combater a extração ilegal de granitos na zona rural de Vila Pavão, na região Noroeste do estado. Um policial federal foi preso na operação, suspeito de corrupção passiva.

Além da extração ilegal, foram combatidas a prática de crimes de associação criminosa e os crimes ambientais de extração de recursos mineiras sem autorização.

Foram cumpridos:

– 29 mandados de busca e apreensão nas residências e empresas dos investigados

– 14 mandados de condução coercitiva

– 5 mandados de prisão preventiva.

Todos os 48 mandados foram expedidos pela Justiça Federal de São Mateus, na região Norte do Espírito Santo.

Um policial federal foi preso suspeito de prática de corrupção passiva. Ele trabalhava na Superintendência da PF em Vila Velha.

“Além dos mandados de Vila Pavão, nós tivemos dois mandados cumpridos em Vila Velha. Um deles foi justamente a prisão do policial federal envolvido na corrupção passiva com relação a esses crimes”, informou o delegado regional de Combate ao Crime Organizado, Vitor Moraes Soares.

Segundo a assessoria de comunicação da Superintendência da PF no Estado, o policial preso será encaminhado ao presídio de Viana.

O caso

Os crimes eram cometidos por empresas e pessoas físicas. Segundo a Polícia Federal, os empresários e donos de terras exerciam a atividade de extração mesmo que já tivessem sido proibidos. Eles não possuíam Licença de Operação, Portaria de Lavra ou Guia de Utilização.

“Algumas ações anteriores de órgãos policiais, minerários e ambientais haviam sido malsucedidas. Os envolvidos fugiam dos locais de extração, haja vista que eram favorecidos por olheiros posicionados próximos às pedreiras”, disse a PF em nota.

Investigações começaram no ano passado

Segundo o delegado federal Renato Zacché, as investigações começaram no início de 2016 e vão continuar. “A gente hoje fez a deflagração da operação e com as informações que serão carreadas aos autos no dia de hoje, a gente espera dar não só continuidade mas concluir aquelas investigações que já vinham em andamento desde o ano de 2016”.

A operação começou às 2 horas desta quarta-feira (28). Policiais cumpriram os mandados em empresas, residências e em pedreiras. Documentos e computadores foram apreendidos.

(Com informações de Serli Santos)

Pedreira onde os crimes eram praticados em Vila Pavão
Pedreira onde os crimes eram praticados em Vila Pavão
Foto: Divulgação/ Polícia Federal

Crimes investigados

Lei 8.176/91 – Art. 2º Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.

Pena: detenção, de um a cinco anos e multa.

§ 1º Incorre na mesma pena aquele que, sem autorização legal, adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matéria-prima, obtidos na forma prevista no caput deste artigo.

Lei 9.605/98 – Art. 55 Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:

Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.

Associação Criminosa – Art. 288 do CPB Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

Corrupção ativa – Art. 333 do CPB Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar ou omitir ato de ofício:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Corrupção passiva – Art. 317 do CPB Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.