Prefeito Luciano inaugura Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), para famílias de baixa renda

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A prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, inaugurou nesta terça-feira 29 de dezembro  mais  uma importante obra realizada pela  administração do prefeito Luciano Pereira, com a solenidade de abertura da unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), que recebeu o nome de  Amarino Rodrigues Alves, homenagem merecida para um cidadão que tanto contribui para o crescimento de nossa cidade. O centro tem como principal objetivo oferecer proteção e atendimento integral à Família.

O Centro é vinculados à Política de Assistência Social e são responsáveis pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos município.

A solenidade foi realizada  com a presença de diversas autoridades entre elas o prefeito Luciano Pereira acompanhado da primeira Dama Tatiana, Vice-prefeito Matheus, secretaria Municipal de Assistencial Social Zirene Surdine, secretario Municipal de Saúde Fabio Bastianelle, secretaria Municipal de Administração Clemilda Barros, secretario Municipal de Defesa Civil Reinaldo Nery, secretario Municipal de Educação Aldair Antonio Rhein, secretario Municipal de Gabinete Leandro Moreira, secretario municipal de Limpeza Urbana  Olivio Olímpio Rocha, secretario Municipal de Cultura, Esportes e Lazer rodrigo Cirilo, vereadores Wilson Mulinha, Carlim da Dengue, Jessui da Cesam, Lula Coser, Paulinho do Hospital, além de familiares do senhor Amarino entre outras autoridades e funcionários públicos e uma multidão de francisquenses que prestigiaram a solenidade.

A solenidade foi marcada também pela posse dos novos membros do Conselheiro Tutelar de Barra de São Francisco, que exercerão o cargo pelo quadriênio 2016/2019. Que tomaram posse durante o evento através de votação que são:

14-    Mário Milke – 265 (Eleito)

16-   Cícero santos – 223  (Eleito)

27-   Lusia – 213  (Eleito)

20-   Celso da Gazetinha – 141  (Eleito)

10-    Jaquilane – 119  (Eleito)

O Conselheiro Tutelar e a sua função

Criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os conselhos tutelares são responsáveis por zelar pelos direitos dos jovens. questões como conflitos familiares gerados pelo uso de drogas por adolescentes e casos de abusos sexuais estão entre as principais demandas desse conselho. As denúncias chegam pela procura espontânea da população, por meio de órgãos como os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e a Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Dececa).

Público Alvo

Os serviços do CRAS destinam-se em especial à população que vive em situação de vulnerabilidade e risco social, decorrente de vínculos fragilizados, pobreza, privação por ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros.

É importante destacar que nem todas as famílias que moram no território de abrangência do CRAS e que vivem situações de vulnerabilidade precisam ser obrigatoriamente inseridas no PAIF. O atendimento e o acompanhamento pelo serviço devem ser de total interesse e concordância da família, precedido da análise da equipe técnica, inclusive não constitui obrigatoriedade das famílias beneficiárias de programa de transferência de renda e dos benefícios assistenciais participar das ações do PAIF.

 Quem pode participar

A família que precisar de atendimento deve procurar o CRAS do seu território em dias de Acolhida, que pode ser individual ou em grupo, passando inicialmente pelo atendimento na recepção do CRAS.

Nos dias de Acolhida o técnico do CRAS atenderá a família, mesmo sem horário marcado, e nesse atendimento a família receberá orientações e encaminhamentos. Se não for possível concluir o atendimento no mesmo dia, a família é orientada a retornar com data e horário agendados para continuidade.

Cada CRAS tem dias e horários de Acolhida diferentes que podem variar de acordo com as demandas do serviço e do território. Procure saber os dias e horários da Acolhida no CRAS do seu território.

A família que nunca foi atendida no CRAS ou que não é atendida a mais de 1 ano pode ser atendida na Acolhida, mas deve apresentar CPF e comprovante de residência atual, além de agendar um novo atendimento para cadastramento ou atualização cadastral.

Documentos necessários para cadastro no CRAS

  • Documentos pessoais de todos os membros da família (RG, CPF, Título de eleitor, certidão de nascimento dos menores de idade sem documento)
  • Comprovantes de renda de todos os membros da família (Carteira de Trabalho, Contracheque, extrato de pagamento/declaração de benefício do INSS ou outro regimento de previdência)
  • Comprovante de residência atual (documento oficial ou recibo de contas de energia, água, telefone ou carnê de IPTU; ou cartão Unidade de Saúde).

*Renda: A família que não apresentar comprovante de renda deverá assinar a Declaração de Renda fornecida pelo CRAS, informando a renda da família e se responsabilizando civil e criminalmente. Considera-se renda familiar o somatório de todos os rendimentos mensais brutos de todos os integrantes do grupo familiar, não considerando os benefícios socioassistenciais.

*Residência: A equipe técnica do CRAS pode realizar visita domiciliar para confirmar as informações declaradas pela família, inclusive comprovante de residência;

Atividades desenvolvidas

PAIF: O principal serviço ofertado nos CRAS

O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com objetivo de desenvolver potencialidades e fortalecer os vínculos familiares e comunitários através de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.

O PAIF tem por finalidade fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos, bem como promover seu acesso e usufruto de direitos e é realizado pela equipe de referência do CRAS, formada por profissionais de nível superior e médio, chamados de técnicos. Através do PAIF, os técnicos realizam diversas ações como acolhidas, atendimentos, visitas domiciliares, palestras, oficinas e ações comunitárias.

O CRAS não realiza atendimentos terapêuticos e psicológicos, que podem ser buscados nas Unidades de Saúde, nem atendimentos jurídicos, que podem ser buscados nos Juizados e Promotorias. O CRAS também não oferece aluguel social nem inscrição para programas habitacionais, estes atendimentos devem ser buscados na Secretaria Municipal de Habitação.

Ações coletivas e acompanhamento familiar realizados pelo PAIF

Oficinas com famílias

As oficinas com famílias são encontros previamente organizados, com um ou mais encontros, com objetivos de curto prazo a serem atingidos com um conjunto de famílias, conduzidas por técnicos do CRAS.

As oficinas têm por objetivo suscitar reflexão sobre um tema de interesse das famílias ou de grande impacto no território, contribuindo para o fortalecimento dos laços comunitários, da participação social e para a prevenção de riscos. Essas oficinas não têm por objetivos qualificar nem gerar renda, por isso, não são fornecidos certificados. Os munícipes interessados em se qualificar ou abrir seu próprio negócio podem procurar o Serviço de Inclusão Produtiva ou a Secretaria de Turismo, Trabalho e Renda.

Ações Comunitárias

As ações comunitárias possuem caráter coletivo e são voltadas para a dinamização das relações do território, possuindo estrutura maior que as oficinas com famílias, por mobilizar um número maior de participantes e por agregar diferentes grupos do território a partir do estabelecimento de um objetivo comum.

Acompanhamento Familiar

Algumas famílias apresentam situações de vulnerabilidades que precisam de uma maior proteção da assistência social para garantia de seus direitos socioassistenciais, demandando uma atenção diferenciada e um olhar mais atento dos profissionais do CRAS, pois caso não sofram imediata intervenção profissional, podem tornar-se risco social e/ou terem seus direitos violados.

Quando as famílias já estão com seus direitos violados, elas são atendidas e/ou acompanhadas por outra unidade da política de Assistência Social, chamada Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.

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