Prefeitura de Barra de São Francisco abre Processo Seletivo para Agente de Saúde. Confira o Edital

0

A Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco ES, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público o Edital de Processo Seletivo para seleção dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) de acordo com a Portaria N° 11.350/2006 e Portaria 2.488/2011, o qual irá compor a Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde, nas áreas constantes do Anexo III deste Edital para em decorrência de vacâncias nas áreas, bem como o quadro de Suplência na Área da Saúde.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Portaria Ministerial e Legislação em vigor: MS\GM n° 648/2006, Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n° 094/ 2007 e lei n° 11.350/2006 e a lei 2.488/2011. 1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá em exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório. Entrevista coletiva com a comissão organizadora do processo seletivo, de caráter classificatório e eliminatório; entrevista individual com profissional psicólogo desta secretaria para aptidão mental, de caráter classificatório e eliminatório; comprovação de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitida pelo médico do trabalho da Prefeitura Municipal, de caráter classificatório e eliminatório.

1.3 O Processo Seletivo será realizado na Escola Municipal Vicente Amaro da Silva, no Bairro Campo Novo, dia 13/09/2015 (Domingo) das 08:00h as 11:00h. 1.3.1 Na indisponibilidade de locais suficientes na cidade para realização das provas numa única data, devidamente comprovada pela Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, esta poderá ser realizada em datas diferentes, em calendário á ser divulgado.
2 – DOS CARGOS
2.1. O Anexo l apresenta os cargos objeto do Processo seletivo e especifica o número de vagas, carga horária semanal de trabalho, o vencimento básico, atribuições sumárias, pré-requisitos exigidos. 2.2. O Anexo II apresenta os conteúdos programáticos a serem exigidos na Prova Objetiva. 2.3 O Anexo III apresenta as áreas de atuação e obrigatoriedade de residência do candidato. No momento da inscrição o candidato deverá,: iMpoatoriamente, indicar o Cargo e Área de Inscrição.
2.4. O Edital completo do presente Processo Seletivo encontra-se disponível afixado no prédio da Secretaria Municipal de Saúde e no Pavilhão Municipal do município. 2.5 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo exercerão suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde, sendo localizados de acordo com a indicação realizada pelo candidato no ato de sua inscrição, conforme anexo Eli.

Clique e baixe o Edital em PDF

3 – DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados somente no Prédio da Sede da Secretaria Municipal de Saúde de Barra de São Francisco, na Rua Deolindo Basílio, N° 40 – 1° andar – Centro – Barra de São Francisco, conforme item 8.

4 – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
4.1 Ser aprovado no Processo Seletivo. 4.2 O provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, às disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no ANEXO l deste Edital.

4.3. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação: a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n° 70.391/72 e artigo 12, parágrafo 1° da Constituição Federal;

b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos; e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

f) comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme disposto em legislação própria;

g) comprovar que reside na área da comunidade em que se inscreveu para atuar até a data da publicação do Edital do Processo Seletivo em consonância com o Anexo III, conforme prevista na lei 11.350/2006 e a lei 2.248/2011.

h) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;

i) ter idade mínima de 18 anos; 4.4. A posse de candidato aprovado dependerá de:

a) comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Processo Seletivo, importando sua não apresentação em insubsistência de inscrição e nulidade da aprovação;

b) comprovação de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitida pelo médico do trabalho da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Processo seletivo;

c) comprovação de residência na área da comunidade em que se inscreveu para atuar desde a publicação do Edital do Processo Seletivo;

d) Comprovação de compatibilidade de horário, em caso de apunjjttlação legal.

e) Cumprir as determinações deste edital.

5. – DOS REQUISISTOS BÁSICOS PARA O DESLIGAMENTO DO CARGO DE ACS

5.1. Acúmulos de vínculos empregatícios; 5.2. Não cumprimento de carga horária 8h/dia totalizando 40 horas semanais; 5.3. Não cumprimento de suas atribuições básicas descritas na Portaria GM / MS 1.886 de 18 de dezembro de 2007; 5.4. Caso o candidato selecionado empossado e/ou seu suplente se mude da área citado no ato da inscrição, por motivo de qualquer ordem, para fora de sua área de atuação publicada no Edital, será automaticamente desligado do Programa. Em seu lugar será convocado para assumir o seu suplente, conforme o ato de classificação e que esteja de acordo com o disposto no item 4.

6- DA INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições deverão ser efetuadas nas localidades: (de acordo com as vagas/áreas constantes do Anexo III deste Edital) –

Na ESF Colina (Sala de Enfermagem da Unidade de Saúde do Bairro Colina), na Rua Goiânia, s/n – Bairro Colina – Barra de São Francisco, nos dias 27/08/2015 (5a feira) e 28/08/2015 (6a feira) das 13:00 ás 15:00hs;

– Na ESF Sto António/Vila Palmares (Sala de Enfermagem da Unidade de Saúde de Vila Santo António), s/n , ao lado da Escola Municipal no distrito de Santo António – Barra de São Francisco, no dia 27/08/2015 (5a feira) das 08:00 ás 11:00hs e das 13:00 ás 15:00hs;

– Na EACS Centro/Vila Gonçalves, no Prédio da Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Deolindo Basílio, N° 40 – 1° andar – Centro – Barra de São Francisco, nos dias 26/08/2015 (4a feira) e 27/08/2015 (5a feira) das 08:00 ás 11:00hs e 13:00 ás 15:00hs

6.2 Requisitos básicos para a inscrição:
a) Idade mínima de 18 anos.
b) Residir na área onde pleiteará o cargo até a publicação deste edital.
c) Haver concluído o Ensino Fundamental;
d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
e) Ter aptidão física mental para o exercício das atribuições do cargo;
f) Atender às condições prescritas para a função.
g) Disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades (8 horas/diárias,
totalizando 40 horas semanais).

6.3 Documentação necessária para inscrição:
a) Cópia da Carteira de Identidade (frente e verso) ou Carteira de Trabalho, não sendo
aceitos cartões de protocolo;
b) Cópia do CPF;
c) Copia do título de Eleitor e Comprovante da Última vaco
d) 02 (duas) fotos recentes e iguais, tamanho 3×4;
e) Cópia do certificado de conclusão do 1° Grau Completo (Ensino Fundamental);
f) Cópia de comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone).
Obs: Caso o comprovante mencionado não esteja no nome do candidato solicitamos
declaração do titular – reconhecido firma;
6.4 – Procedimentos de inscrição:
a) Comparecerão local de inscrição, de acordo com o disposto no item 6.1.
b) Preencher o Requerimento de Inscrição;
c) Entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido e assinado;
d) Apresentar documento de identificação com foto;
e) No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante assinado pelo
atendente conferido. ,; •
f) A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.
6.5 – Não serão aceitas inscrições por procuração;
6.6 – Somente o candidato poderá fazer sua inscrição

7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
7.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, No ato da inscrição, o candidato deverá estar ciente da área em que irá atuar e depois de efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

7.2 É vedada a inscrição via postal, via procuração, via fax e via correio eletrônico.

8 – DA SELEÇÃO
1a Etapa 8.1 Será aplicada prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

8.2 Data e Local de aplicação da Prova Objetiva – A prova objetiva será aplicada na Escola Municipal Vicente Amaro da Silva, situado na Rua Dona Samina Rosa dos Anjos, N° 220 – Bairro Campo Novo, no dia 13 de Setembro de 2015 (Domingo), das 08:00 as 11:00h. Será identificado no cartão de Inscrição o local da Prova de cada Inscrito, no ato de inscrição.

8.3 A prova terá 30 questões objetivas com 05 (cinco) alternativas cada questão.

8.4 A Prova Objetiva valerá 30 (trinta) pontos. Cada questão da Prova Objetiva valerá 1 (um) ponto. A prova terá duração de 3 horas.

8.5 Será considerado APROVADO o candidato que obtiver aproveitamento nos pontos previstos, de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da prova.

8.6 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos campos do Cartão-Resposta.

8.7 O candidato deverá transcrever as respostas das questões, objetivas para o CartãoResposta, que será o documento válido para a excreção flaprovaVias questões objetivas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira reipontópifiaade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no Cartão-Resposta. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

8.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edita! ou com o Cartão-Resposta, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.9 Não será permitido que as marcações no Cartão-Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para essa comissão.

8.10 Em hipótese alguma o candidato NÃO poderá levar seu caderno de prova, mesmo se deixar a sala de prova faltando 30 (trinta) minutos para o término do horário previsto.

8.11 Não haverá substituição do Cartão-Resposta por erro de preenchimento do candidato. O seu preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, não havendo possibilidade da ajuda por parte da fiscalização do Processo Seletivo. Instrução específica de preenchimento correto será informado pelo fiscal e aplicador da prova.

8.12 Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença, e o Cartão-Resposta.

8.13 O Resultado da Primeira Etapa (prova objetiva) será divulgado dia 16 de Setembro de 2015 (4a feira) a partir das 13:00hs, no Prédio da Sede da Secretaria Municipal de Saúde (Sala EACS Centro/Vila Gonçalves). Serão classificados para a 2a Segunda Etapa todos os candidatos aprovados na 1a Etapa. – Entrevista coletiva com a comissão organizadora do processo seletivo, prova de aptidão mental de caráter classificatório e eliminatório; – Entrevista individual com profissional psicólogo desta secretaria para aptidão mental, de caráter classificatório e eliminatório; – Comprovação de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitida pelo médico do trabalho da Prefeitura Municipal, de caráter classificatório e eliminatório.

2a Etapa 8.14 Na segunda etapa, a entrevista coletiva será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo. A entrevista individual será realizada por um profissional psicólogo da Secretaria Municipal de Saúde deste município; A comprovação de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo será emitida pelo médico do trabalho da Prefeitura Municipal. 8.15 Data e Local de aplicação da Entrevista Coletiva – dia 18 de Setembro de 2015 (6a feira) das 09:00hs as 11:00hs, no Prédio da Sede da Secretaria Municipal de Saúde (Sala EACS Centro/Vila Gonçalves), na Rua Deolindo Basílio, N° 40 – 1° andar – Centro. 8.16 O Resultado da Entrevista Coletiva será divulgado dia 22 de Setembro de 2015 (3a feira) a partir das 13:00hs, no Prédio da Sede da Secretaria Municipal de Saúde (Sala EACS CentroA/ila Gonçalves). 8.17 Data e Local de aplicação da Entrevista Individual (com a Psicóloga) – 24 de Setembro de 2015 (5a feira) às 08:00hs ou às 13:00hs, no Pavilhão Municipal, na Rua Coronel Djalma Borges, s/n – Centro. 8.18 Data e Local de aplicação do Atestado de Sanidade Física e Mental (com o Médico do Trabalho) – 07 de Outubro de 2015 (4a feira) às 14:00hs, no setor de Recursos Humanos, no Prédio da Sede da Secretarisfilvicfippal de Saúde.
8.19 Toda esta segunda etapa é de caráter classificatório e eliminatório. A Comissão Organizadora classificará 05 (cinco) candidatos para cada vaga existente por área descoberta, classificado 1 (Um) titular e 4 (quatro) suplentes. O primeiro candidato selecionado na ordem de classificação de cada área será submetido a Entrevista Individual com Profissional Psicólogo e Avaliação de Sanidade Física e Mental com Médico do Trabalho. 8.20 O Resultado Geral será divulgado dia 09 de Outubro de 2015 (6a feira) a partir das 09:00hs, no Prédio da Sede da Secretaria Municipal de Saúde (Sala EACS Centro/Vila Gonçalves), obedecendo-se à ordem decrescente da nota, ficando de responsabilidade do profissional médico a classificação final dos aprovados.

9 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
9.1. A Prova com as questões objetivas serão corrigidas pela comissão do Processo Seletivo, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para o Cartão-Resposta. Não será atribuído ponto às questões com emendas ou rasuras, ou com mais de uma resposta assinalada, ou deixada sem marcação. 9.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no processo seletivo.
10 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo, o desempate ocorrerá na seguinte ordem: a) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos; b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Língua Portuguesa; c) Persistindo o empate, o candidato com maior idade cronológica.

11 -DA VALIDADE
A validade do Processo Seletivo em relação a convocação dos Suplentes para cada área selecionada no caso de desistência/desligamento do titular, terá validade por 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação deste edital, podendo ser prorrogado por uma única vez por igual período pelo CMS (Conselho Municipal de Saúde).

12-DOS RECURSOS
12.1 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será divulgado no Local da Aplicação da Prova Objetiva e no Prédio da Secretaria Municipal de Saúde de Barra de São Francisco no dia 13/09/15 a partir das 12:00hs.

12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 48 horas para fazê-lo, no horário das 8h ás 11h e 13 às 16 horas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco.

12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá, pessoalmente, se dirigir a Sede da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, e protocolar o recurso para a Comissão do Processo Seletivo nas datas e horários previstos no item 12.2.

12.4 O candidato deverá ser clard, .consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será  indeferido.
12.5 Se do exame de recursos resultarem anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.6 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no Prédio da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco e no Prédio da Secretaria Municipal de Saúde. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.8 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

13.2 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo.

13.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo na Secretaria Municipal de Saúde. 13.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

13.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do Cartão de Inscrição e do documento de identidade original.

13.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997). 13.6.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não Identificáveis e/ou danificados.

13.6.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.7 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.5 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

13.8 Não serão aplicadas provassem local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em

13.9 Não será admitido ingresso d qpnppatp no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

13.10 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

13.10.1 A inobservância do sub-item anterior acarretará a não correção das provas e, conseqúentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo.

13.11 Ò candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma. 13.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.13 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação.

13.14 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, telefone celular, calculadora, walkman e etc.

13.15 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

13.16 Se, a qualquer tempo, for constatado, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

13.17 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

13.18 O prazo de validade do Processo Seletivo esgotar-se-á após 24 meses, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

13.19 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de errata.

13.20 O Edital de homologação do resultado final será divulgado no mural da Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Saúde.Cargo objeto Concurso

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Conteúdo Específico Noções de saneamento. Imunizações. Dengue e Cólera. Noções básicas sobre Doenças /nfecto-Contagiosas e sexualmente transmissíveis (Aids, Hepatite, Sarampo, Sífilis, Hanseníase, Tétano, Rubéola, Meningite Tuberculose). Noções de Higiene e Segurança no Trabalho. Imunologia. Saúde da mulher, da criança do adulto e do idoso; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde ACS. O Programa de Saúde da Família – PSF. Política Nacional da Atenção Básica. Lei do Agente Comunitário. Relações Humanas no trabalho. Ética em serviço público.
Bibliografia: Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/1990, Lei Federal n°. 8.142, de 28/12/1990, Portaria MS/GM n°. 648 de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficiai da República Federativa do Brasil.n°. 61, p. 71, 29 de março de 2006. São sugeridas ainda obras didáticas e para-didáticas básicas, dicionários, periódicos e outras publicações, além de informações veiculadas pelos meios de comunicação. Legislação atualizada e específica referente ao cargo de interesse.

Língua Portuguesa Interpretação de textos. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do acento da crase. Significação das palavras. Pontuação. Bibliografia: Gramáticas atualizadas do ensino da Língua Portuguesa.

Conhecimentos Gerais Cultura geral. História do Brasil. História do Espírito Santo e do Município de Barra de São Francisco.

Bibliografia: O Passado e o Presente de Barra de São Francisco – Autor: Marlídia Alves da Silvia e Maria da Penha Gomes Lopes e obras didáticas e para-didáticas básicas, periódicos e outras publicações, além de informações veiculadas pelos meios de comunicação.

Número de questões do Concurso:

Língua Portuguesa                             10

Conhecimentos Gerais                       05

Conhecimentos Específicos               15

ficha de inscrição acsvAGA CONTRATAÇÃO 2VAGA CONTRATAÇÃO 3VAGA CONTRATAÇÃOCONTRATAÇÃO 6