Rede social é condenada a pagar R$ 15 mil de indenização a morador de Linhares

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De acordo com as informações do processo, a página se destinava a depreciar a imagem do homem, além de ferir, segundo ele, sua honra e integridade.
Supostas postagens ofensivas publicadas em uma rede social, e destinadas a um morador de Linhares, acabaram em indenização de R$ 15 mil por danos morais. Segundo o processo, além de pedir reparação moral, o homem requereu a retirada da página do ar. A decisão é do juiz do 1° Juizado Especial Cível de Linhares, e foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (09).
De acordo com as informações do processo, a página se destinava a depreciar a imagem do autor da ação, além de ferir, segundo ele, sua honra e integridade. O requerente ainda alegou que o perfil onde as ofensas eram veiculadas estaria funcionando sem o monitoramento da empresa responsável pela rede social acerca do conteúdo divulgado.
Para o magistrado que julgou a ação, “a mesma norma que ampara a liberdade de expressão, veda o anonimato, e tal proibição tem por objetivo identificar aqueles que eventualmente abusam desse direito com o claro intuito de ofender a dignidade de terceiros”, ponderou.