*Prorrogada*as  inscrições para eleição do Conselho Tutelar de Barra de São Francisco. Saiba como se inscrever

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Estão abertas desde a última segunda-feira 13 e seguem até o próximo dia 30 de abril, as inscrições para concorrer as eleição dos membros do Conselho Tutelar de Barra de São Francisco. Marcada para o dia 4 de outubro, as informações foram divulgadas no site oficial da prefeitura. 
Os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição e entregar na Secretaria Municipal de Assistencial Social, localizada na Alameda Santa Terezinha nº100 Centro (Antigo Colégio santa Terezinha).
Os Conselhos Tutelares serão compostos por cinco membros titulares e cinco suplentes, escolhidos por votação popular, e exercerão o cargo no quadriênio 2016/2019 . A remuneração mensal se baseia na alteração da Lei Municipal nº 019/2014, que estabelece o salário base da classe em R$1576,00.
No documento, o candidato deve declarar atender as condições exigidas e submeter-se às normas do edital. Além disso, precisa apresentar original e cópia de RG e CPF e os documentos comprovando ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada através de certidões negativas de antecedentes cíveis e criminais; deve ter idade superior a 21 anos; residir em Barra de São Francisco há pelo menos um ano, comprovar, através de diploma, histórico escolar ou declaração de conclusão de curso emitido por entidade oficial de ensino, ter concluído, no mínimo, o ensino médio.
O processo de escolha dos membros será realizado em seis etapas: Publicação do Edital de Convocação para o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, inscrições e entrega de documentos e análise da documentação exigida, bem como definição de prazos para deferimentos/indeferimentos e eventuais recursos; Exame psicológico, divulgação do resultado e prazo para eventuais recursos; Exame de Conhecimento Específico, divulgação do resultado e prazo para eventuais recursos e publicação dos candidatos aptos para a eleição; Processo de Eleição em Data Unificada; Formação inicial; Diplomação e Posse dos eleitos.
Poderão votar todas as pessoas a partir de 16 (dezesseis) anos, devidamente inscritas na Justiça Eleitoral do Município de Barra de São Francisco.