O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) julga nesta quarta-feira (5), às 17h, o Recurso Eleitoral nº 0600761-97.2024.6.08.0037, que analisa uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito de São Gabriel da Palha, Tiago Rocha, o vice-prefeito Rogério Lauret e a suplente de vereadora Maria da Penha Pereira Coelho.
A ação foi proposta pela coligação “União, Liberdade e Fé”, derrotada nas eleições municipais de 2024. O grupo acusa os então candidatos de abuso de poder político e de conduta vedada a agentes públicos, com base no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, que proíbem o uso de recursos e programas públicos em benefício de campanhas eleitorais.
Sentença e acusações
Segundo a decisão de primeira instância da 37ª Zona Eleitoral, os investigados teriam usado a estrutura da prefeitura para fortalecer sua imagem em pleno período eleitoral. O juiz entendeu que houve desvio de finalidade em programas e ações sociais, empregados como instrumento de promoção pessoal.
A sentença apontou três práticas consideradas graves: a distribuição de materiais de construção sem lei específica, a doação de lotes e escrituras no bairro Santa Rita com fins políticos e o uso das redes sociais institucionais para associar programas públicos aos nomes dos investigados.
O magistrado destacou que a ampliação dessas ações em 2024, sem justificativa técnica ou orçamentária, demonstrou intenção de obter vantagem eleitoral. Com isso, cassou os diplomas dos três e declarou-os inelegíveis por oito anos.
O Ministério Público Eleitoral concordou integralmente com a decisão, ressaltando o aumento expressivo de recursos em programas sociais no ano eleitoral e o uso de comunicação institucional com conotação política. Segundo o parecer, os atos não se limitaram à rotina administrativa, configurando abuso de poder e quebra da normalidade do pleito.
Defesa e expectativa
A defesa sustenta que o programa de doação de materiais é amparado pela Lei Municipal nº 2.108/2010 e que a regularização fundiária e as postagens institucionais não tiveram caráter eleitoral. Alega ainda que a sentença foi “desproporcional e injusta” e pede a reversão da cassação.
O julgamento será público, podendo ser acompanhado na sede do TRE-ES ou pelo canal oficial do tribunal no YouTube. A decisão poderá confirmar ou reverter a cassação e servirá de referência para outras ações semelhantes em tramitação na Justiça Eleitoral capixaba. Caso a sentença seja mantida, o município poderá ter novas eleições ou a posse do segundo colocado, conforme o entendimento do colegiado.
Fonte: https://vitorianews.com.br/

















