Governo veta lei que proibia inscrição de nomes em cadastros negativos durante pandemia

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Segundo justificativa publicada no Diário Oficial da União (DOU), o veto se deu por “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei 675, que suspende retroativamente e impede novas inscrições nos cadastros de empresas de análises e informações para decisões de crédito enquanto vigente a calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

Segundo justificativa publicada no Diário Oficial da União (DOU), o veto se deu por “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”. De acordo com a mensagem, ouvidos os Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Economia e a Advocacia-Geral da União, ficou definido que o projeto de lei “gera insegurança jurídica ao possibilitar a revisão de atos e relações jurídicas já consolidadas”.

Além disso, o governo alega que a lei contraria o interesse público ante a potencialidade da medida em prejudicar o funcionamento do mercado de crédito e a eficiência dos sistemas de registro, pois com as limitações em sua capacidade de análise do risco de crédito dos tomadores de maneira precisa, os ofertantes tendem a adotar comportamento mais conservador, que se refletirá em desvios no mercado, gerando taxas de juros elevadas e restrições de oferta.

A justificativa para o veto diz ainda que ao suprimir um dos instrumentos de coerção ao pagamento das obrigações pactuadas entre as partes, por um prazo substancialmente longo, de forma a dar proteção excessiva ao devedor em detrimento do credor, “estaria se promovendo um incentivo ao inadimplemento e permitindo o superendividamento.”

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/07/2020 Edição: 124 Seção: 1 Página: 36

Órgão: Presidência da República/Despachos do Presidente da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 369, de 30 de junho de 2020. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.450.

Nº 371, de 30 de junho de 2020.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1 o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 675, de 2020, que “Suspende retroativamente e impede novas inscrições nos cadastros de empresas de análises e informações para decisões de crédito enquanto vigente a calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19”.

Ouvidos, os Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Economia e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:

“A propositura legislativa, gera insegurança jurídica ao possibilitar a revisão de atos e relações jurídicas já consolidadas em potencial ofensa à garantia constitucional do ato jurídico perfeito previsto no inciso XXXVI, do art. 5º, da Constituição da República. Além disso, contraria o interesse público ante a potencialidade da medida em prejudicar o funcionamento do mercado de crédito e a eficiência dos sistemas de registro, pois com as limitações em sua capacidade de análise do risco de crédito dos tomadores de maneira precisa, os ofertantes tendem a adotar comportamento mais conservador que se refletirão em desvios no mercado, gerando taxas de juros elevadas e restrições de oferta, o que poderia violar o princípio constitucional da livre iniciativa, fundamento da República, nos termos do art. 1º da Carta Constitucional, bem como o da livre concorrência, insculpido no art. 170, caput, IV, da Constituição da República. Ademais, ao se suprimir um dos instrumentos de coerção ao pagamento das obrigações pactuadas entre as partes, por um prazo substancialmente longo, de forma a dar proteção excessiva ao devedor em detrimento do credor, estaria se promovendo um incentivo ao inadimplemento e permitindo o superendividamento.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Nº 372, de 30 de junho de 2020. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 988, de 30 de junho de 2020.