Liberações do Fundo de Proteção ao Emprego aceleram

0
Os projetos de financiamento em análise pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) que demandam recursos do Fundo de Proteção ao Emprego já somam R$ 143 milhões. O montante é proveniente de um total de 290 propostas e as liberações destinam-se a reduzir os impactos sobre as empresas causados pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

Os recursos já liberados apoiam cerca de 50 pequenas e médias empresas e a expectativa do Bandes é ampliar a liberação nos próximos dias. O crédito emergencial tem menor burocracia para contratação e condições atrativas para o empresariado capixaba.

O diretor-presidente do Bandes, Munir Abud de Oliveira, destaca que o Fundo faz parte do pacote de medidas socioeconômicas do Governo do Espírito Santo. “Esta é a melhor linha de crédito do País, com R$ 250 milhões destinados à recuperação econômica das empresas. O Fundo foi elaborado como um mecanismo financeiro destinado ao apoio aos empresários de todo o Estado, com condições adequadas para a manutenção das atividades produtivas”, destaca Abud de Oliveira.

Os recursos do Fundo de Proteção ao Emprego podem financiar capital de giro para as empresas, como compra de estoque e investimento em adequações do modelo de negócio, por exemplo, ou até o pagamento de outros débitos previamente contraídos. A linha tem condições bastante atrativas, com prazo de até 72 meses para pagar, incluídos 12 meses de carência. A linha é considerada sem juros, uma vez que o valor financiado só tem correção pela taxa Selic. O financiamento contempla projetos de investimento de R$ 31,5 mil até R$ 1 milhão.

O diretor de Negócios do Bandes, Marcos Kneip Navarro, ressalta o esforço da equipe técnica do banco para o atendimento das demandas recebidas e afirma que o Bandes está compromissado em dar acesso ao crédito de qualidade, de forma ágil, aos empresários.

“Nosso time está focado no atendimento às demandas do Fundo para agilizar e desburocratizar o atendimento sem, no entanto, perder de vista as solicitações de créditos em outras linhas do Bandes, destinadas aos investimentos, como aquisição de máquinas e equipamentos”, afirma Navarro.

Conforme regulamentação da lei de criação do Fundo (Lei Estadual nº 11.247/21), as certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual estão dispensadas. Além disso, conforme a Medida Provisória nº 1.028/2021, as certidões negativas de débitos junto à União (certidões federais) estão também dispensadas para operações de crédito até 30 de junho de 2021, com exceção para os débitos junto à Seguridade Social.

Portanto, caso a empresa tenha algum débito junto à Seguridade Social (PIS/Cofins, INSS, Contribuição Social), é necessário a regulamentação para solicitar o financiamento do Fundo de Proteção ao Emprego. Esta exigência atende à Constituição Federal de 1988, que estabelece que as empresas com débitos junto à Seguridade Social estão impedidas de ter acesso aos incentivos creditícios, como é o caso do FPE.

Para a contratação, o empresário terá à disposição atendimento remoto personalizado da equipe do banco, via site, por meio do link bandes.com.br/emergencial.

Informações sobre linhas de financiamento:
www.bandes.com.br
faleconosco@bandes.com.br

Informações à imprensa:
Gerência de Comunicação Institucional do Bandes
Bárbara Deps Bonato / Wilson Igreja Campos
(27) 99774-4428
comunica@bandes.com.br