Prefeitura de Vitória é condenada a indenizar mulher que caiu em bueiro no Centro em R$ 5 mil

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Segundo a decisão judicial, a mulher teve diversas escoriações pelo corpo, além de uma fratura no antebraço

Uma mulher que caiu em um bueiro, no Centro de Vitória, deverá ser indenizada em R$ 5 mil, em processo por danos morais, pelo município, de acordo com uma decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

O processo foi movido pela mulher, contra o município, no ano de 2017. Segundo a decisão judicial, a mulher teve diversas escoriações pelo corpo, além de uma fratura no antebraço. A mulher relatou que recebeu ajuda de terceiros para sair do buraco.

De acordo com testemunhas, o buraco estava com muito lixo e não possuía nenhuma sinalização. Segundo a vítima, o buraco ficava na tampa de um bueiro, que estava mal conservado.

O magistrado verificou que a mulher comprovou os danos sofridos por meio de laudos médicos. Segundo o juiz, o art. 37, §6º da Constituição Federal, “estabelece que o ente público deve indenizar o particular dos prejuízos que seus agentes, no exercício de suas funções, causarem a terceiros”.

O juiz ainda entendeu que a empresa de água e esgoto em nada contribuiu para o acidente. Dessa forma, o município de Vitória foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais, com correção monetária e juros legais. Por nota, a Prefeitura de Vitória informou que vai avaliar as medidas cabíveis.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.