
A prefeitura Municipal de Barra de São Francisco através da Lei N° 0500, de 07 de outubro de 2013 realizou convênio com a Instituição Abrigo dos Velhos DAVID José Rodrigues de Barra de São Francisco-ES, através da Secretária Municipal de Assistência Social.
O objetivo do convenio é a manutenção e despesas de custeio de atendimento aos Idosos em situação de abandono e risco Social, Mantidos naquela instituição ora convenente.
A secretaria de Assistência Social também esta formando uma equipe que vai realizar toda uma assistência ao abrigo, onde um funcionário da secretaria já esta a disposição da instituição, onde a prefeitura também através da Farmácia Municipal esta disponibilizando todos os medicamentos para os idosos, com acompanhamento de uma Farmacêutica .
O projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara onde fica autorizado o convênio com duração de contrato de 12 (doze) meses, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2013, podendo ser renovados por igual período, conforme interesse das partes. Ficando estipulado o valor global do convenio em R$46.944,00 (quarenta e seis mil, novecentos e quarenta reais), sendo pago mensalmente a quantia de R$ 3.912,00 (três mil, novecentos e doze reais).
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, Estados do Espirito Santo, usando em suas atribuições.
DECRETA: art.1° fica o poder Executivos Municipal autorizado a firmar convenio com o ABRIGO DOS VELHOS DAVID JOSÉ RODRIGUES.
Parágrafo único. A duração do contrato será de 12(doze) meses, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2013, uma vez que os recursos são federais e já se encontram depositados em conta própria da secretaria municipal de Ação social, podendo ser renovados por igual período, conforme interesse das partes.
Art. 2° Fica estipulado o valor global do convenio em R$ 46.944,00(quarenta e seis mil, novecentos e quarenta e quatro reais), sendo pago mensalmente a quantia de R$ 3.912,00(três mil, novecentos e doze reais).
Parágrafo único. Os recursos objetos do presente convenio são oriundos do MDS-Ministério do Desenvolvimento Social- Repasse fundos a fundos- Vila piso de transferência de Média complexidade, já depositados em conta própria da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 3° O objetivo do convenio é a manutenção e despesas de custeio de atendimento aos Idosos em situação de abandono e risco Social, Mantidos naquela instituição ora convenente.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas fortes, 07 de outubro de 13
Carlos Rubens da silva-Presidente da Camará Municipal
Elcimar de Souza Alves – agente administrativo
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Abrigo de Velhos David José Rodrigues