
As eleições para diversos cargos políticos este ano, já mostra que alguns considerados pré-candidatos no município, estão sendo apresentados para o eleitorado de forma atípica. Isso porque alguns adesivos de pré-candidaturas já estampam para brisas de veículos e as redes sociais.
Estes artifícios tem levantado indagações de diversos cidadãos que querem saber o que pode e não pode durante este período considerado de pre campanha. Conforme o TSE, “antes do período oficial de propaganda eleitoral, é permitido debater e discutir políticas públicas ligadas à saúde, segurança, economia e ao meio ambiente.
No caso específico de Barra de São Francisco, ao que se vislumbra para os próximos dias que antecedem as convenções partidárias, é a boataria e especulação de nomes que irão disputar os votos dos eleitores francisquenses. O interessante é que quatro nomes estão sendo projetados, levantando críticas, dúvidas e encontrando apoios.
Pelo menos três nomes surgem para a disputa que poderá ficar acirrada, para ocupar uma cadeira dentro da Assembleia Legislativa –Ales. O advogado Mazinho dos Anjos, considerado apadrinhado do prefeito Enivaldos Anjos. O desafeto do prefeito Enivaldo dos Anjos e vice prefeito Gustavo Lacerda, tendo o vereador George Steferson – Teco Ferreira, sendo vistos como pre candidatos certos, enquanto que o ex-prefeito Denilson Ferreira Vanderlei – Denilson Feirante, vem para disputar uma vaga na Câmara Federal.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), não é considerada campanha eleitoral antecipada viajar, participar de homenagens e eventos, bem como publicar fotos e vídeos nos perfis das redes sociais”. Por outro lado, “é proibido por lei declarar candidatura antes da hora e fazer qualquer pedido de voto de forma explícita ou implícita”. A proibição da campanha antecipada e outras normas do período eleitoral estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução nº 23.610/2019 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
*Carlos Madureira















