Homem é condenado a pagar R$ 113 mil à ex-namorada após golpe amoroso no ES

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A Justiça do Espírito Santo condenou um homem a indenizar a ex-namorada em R$ 113 mil após ela ter sido vítima de um golpe financeiro durante o relacionamento. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da Serra.

Segundo o processo, a mulher e o réu eram amigos há vários anos e iniciaram um relacionamento amoroso. Aproveitando-se da confiança construída ao longo da convivência e fazendo promessas relacionadas ao futuro do casal, o homem convenceu a vítima a contratar empréstimos bancários e transferir suas economias para um suposto investimento.

Ao todo, a mulher repassou R$ 93.340 ao então companheiro. O dinheiro, segundo ele, seria utilizado em um negócio envolvendo aluguel de veículos executivos. No entanto, de acordo com a ação, os bens teriam sido registrados em nome de terceiros para ocultar o patrimônio e dificultar a cobrança das dívidas.

Com a responsabilidade dos empréstimos recaindo exclusivamente sobre ela, a vítima acabou tendo o nome negativado e sofreu graves consequências emocionais, necessitando inclusive de acompanhamento psicológico. Conforme consta no processo, o homem ainda teria feito ameaças e exibido uma vida de luxo nas redes sociais.

Na sentença, o juiz Carlos Alexandre Gutmann destacou que o chamado “estelionato afetivo” representa uma quebra da confiança e da boa-fé, gerando o dever de indenizar a vítima pelos prejuízos causados.

Diante das provas apresentadas, incluindo extratos bancários, contratos de empréstimos e mensagens trocadas entre as partes, a Justiça determinou o pagamento de R$ 93.340 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais, totalizando R$ 113.340.

O pedido para bloqueio de três veículos supostamente ligados ao réu foi negado, já que os automóveis estavam registrados em nome de outras pessoas.